Adido agrícola afirma que com a nova PAC Brasil continuará tendo acesso ao mercado da UE

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Da Redação (*)

Brasília – A nova Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, nos moldes em que está concebida, continua a não gerar estímulos ao aumento da produtividade agrícola na UE e por isto o Brasil continuará a ter oportunidades de negócios no mercado europeu. A avaliação foi feita por Odilson Ribeiro e Silva, adido agrícola em Bruxelas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo ele, “o que gera estímulos aos agricultores, como a outras pessoas, é vencer desafios, e a produtividade agrícola brasileira aumentou em uma média anual de 3,77% nos últimos 37 anos”. Odilson Ribeiro e Silva disse também que “a PAC tem se tornado um programa de transferência de renda da população urbana para a rural, uma vez que os recursos aplicados não são reembolsáveis, ou seja, são recursos a fundo perdido”.

As declarações do adido agrícola brasileiro em Bruxelas foram feitas após o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia e a Comissão Europeia terem chegado a um acordo sobre a reforma da PAC para o período 2014-2020, baseada em quatro regulamentos principais: pagamentos diretos aos agricultores, organização do mercado comum, medidas para o desenvolvimento rural e “regulamento horizontal”, que trata das sanções no caso de não cumprimento das medidas ecológicas.

Pagamentos diretos

Convergência interna: a repartição do orçamento da PAC assegura que, até 2019, nenhum Estado-Membro receba menos de 75% da média comunitária. A ajuda por hectare não poderá ser inferior a 60% da média das ajudas pagas até 2019 numa mesma zona administrativa ou agrônoma. A proposta é redistribuir o pagamento para os primeiros 30 hectares ou pelo tamanho médio das explorações do país.

Jovens agricultores: ajuda direta em favor dos jovens agricultores com um complemento de 25% durante os primeiros cinco anos, aplicável em todos os Estados-Membros. Essas ajudas serão somadas às medidas de investimento já disponíveis em favor dos jovens.

Pequenas propriedades: o regime simplificado para os pequenos agricultores que recebem menos de €1.250 (euros) será facultativo. O orçamento para esse apoio não deve exceder 10% dos pagamentos diretos totais.

Agricultor ativo: cada Estado-Membro deverá apresentar uma lista de seus agricultores ativos, considerando atividades não agrícolas todas as plantações localizadas em aeroportos, ferrovias, áreas destinadas a esportes ou atividades recreativas.

Organização do mercado comum

Açúcar: as quotas de açúcar serão suprimidas em 2017 e, ao mesmo tempo, a organização do setor será reforçada mediante contratos e acordos interprofisssionais obrigatórios.

Plantação de vinhas: o período de aplicação do novo sistema de autorização das plantações irá de 2016 a 2030 e o crescimento máximo das superfícies será de 1% ao ano.

Além disso, serão instituídos novos instrumentos de gestão de crise: a Comissão Europeia poderá autorizar temporariamente os produtores a gerirem seus próprios volumes colocados no mercado e a criação de uma reserva de crise (acompanhada de uma cláusula de urgência generalizada).

Desenvolvimento rural e medidas de “Ecologização”(Greening)

Entre 2014 e 2020, serão investidos mais de €100 bilhões para ajudar a agricultura a enfrentar o desafio da qualidade dos solos, da água, da biodiversidade e das alterações climáticas.

Dentro do orçamento dos programas de desenvolvimento rural, 30% deverão ser deslocados para medidas agroambientais, apoio à agricultura biológica ou projetos ligados a investimentos ou medidas de inovação favoráveis ao ambiente.

Medidas de “ecologização”: 30% dos fundos devem ser dirigidos a medidas de proteção do meio ambiente –como diversificação das culturas, manutenção de áreas de pastagens e preservação de zonas de interesse ecológico (5% em 2015 e 7% a partir de 2018) –ou às medidas consideradas equivalentes em termos de benefício ao ambiente.

Para depois

O conjunto dos elementos da reforma será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2014, com exceção da nova estrutura dos pagamentos diretos (pagamentos “ecológicos”, apoios adicionais para os jovens, etc), aplicável a partir de 2015, a fim de dar tempo aos Estados-Membros informarem aos agricultores sobre a nova PAC para que possam adaptar-se aos seus sistemas de informação de gestão.

(*) Com informações extraídas do Informativo da Confederação Nacional da Indústria/Bruxelas

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