Brasil não será punido por reconhecer ou não a China como economia de mercado, diz consultor
Da Redação
Brasília – O Brasil deverá aguardar a posição a ser assumida pelos Estados Unidos e pela União Europeia antes de tomar uma decisão sobre o reconhecimento ou não da China como economia de mercado. Mas, caso o governo brasileiro escolha por uma opção diferente daquela adotada pelos americanos e europeus, não existe possibilidade alguma de o Brasil sofrer algum tipo de retaliação por quem quer que seja por tomar posição distinta.
O governo brasileiro não deverá se “antecipar” no sentido de tomar alguma posição antes de saber com exatidão como os Estados Unidos e a União Europeia, por exemplo, passarão a tratar a China. Em teoria, a tendência é de que, no Brasil, haja apenas a inversão do ônus da prova para quem peticiona por antidumping.

Gilvan Brogini, Consultor Externo da Barral MJorge
Em outras palavras, a China será tratada como economia de mercado, a não ser que os peticionários –no caso, as indústrias brasileiras- demonstrem que, em relação àquele setor em que atuam, as regras de mercado não prevalecem na China. A opinião de Gilvan Brogini, Consultor Externo da Barral Mjorge ao a analisar a possibiliade de o Brasil reconhecer ou não a China como economia de mercado.
Na opinião de Gilvan Brogini, “o presidente Michel Temer não deverá tomar posição alguma a respeito dessa questão –o reconhecimento ou não da China como economia de merado-. Ao menos, não em termos formais, como ocorreu com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na prática, o reconhecimento “político” feito naquela ocasião pelo ex-presidente seguirá do mesmo jeito, sem impacto sobre o sistema antidumping brasileiro”.
Ao analisar a possibilidade de o governo brasileiro vir a optar pelo não reconhecimento da China como economia de mercado, o consultor e especialista em comércio exterior afirmou não acreditar na hipótese de a China vir a adotar medidas de represálias contra o Brasil: “a adoção de represálias comerciais está se tornando cada vez mais complicada de se fazer no atual contexto das relações econômicas internacionais”.
Ao reforçar seu raciocínio, Gilvan Brogini destaca que “também não acredito que a China trate o Brasil como ‘prioridade’ dentre os países que, no mundo inteiro, insistam em não dar tratamento de economia de mercado aos chineses. De outra forma, acredito que se a China tiver de tomar alguma ‘atitude’ o fará contra os Estados Unidos e a União Europeia, que são mercados consumidores muito mais interessantes. E essa atitude a ser tomada, se o for, deve ser no âmbito da Organização Mundial do Comércio, como a abertura de um painel contra esses membros”.
Segundo ele, “é importante destacar que desde 2004 há esse memorando reconhecendo a China como economia de mercado. Se a China fosse retaliar o Brasil por conta de esse reconhecimento, na prática, não ter significado absolutamente nada, o país asiático já teria tomado medidas concretas nesta última década. Nada ocorreu e o Brasil continuou a aplicar medidas antidumping contra produtos chineses sempre com base em dados (preço e custos) de terceiros países.
Gilvan Brogini adianta que “existe uma cláusula, o artigo 15, no Protocolo de Acessão da China que determina que, quinze anos após o acesso do país asiático à OMC, prazo que expira mês que vem, algumas prerrogativas dadas aos demais Membros da OMC deixarão de valer. São prerrogativas que afetam, basicamente, a forma como a China é tratada em processos antidumping. O que há portanto, é apenas uma questão de interpretação: como essa cláusula –artigo 15- do Protocolo de Acessão deve ser implementada a partir de então?”
Por outro lado prossegue o consultor, “membros da OMC, como Estados Unidos e União Europeia, sinalizam, entre outras coisas, que a China também teria se obrigado por uma série de outros compromissos ao aceder à OMC e não teria ‘feito a sua parte’ para deixar de ser tratada como não economia de mercado em processos antidumping. Por esse motivo, reitero que, em minha opinião, a única saída para a China será acionar o sistema de solução de controvérsias da OMC”.
Em relação especificamente ao Brasil, Gilvan Brogini ressalta que “pelas mesmas razões, a posição tomada pelo Brasil não afetará de modo algum o que os outros decidirem fazer. Cito um exemplo: imaginemos que: de um lado, Estados Unidos e União Europeia decidam que nada vai mudar e que a China continuará a não ser tratada como economia de mercado em processos antidumping, e, de outro, o Brasil resolva tratar a China como economia de mercado nesses processos. Como o impacto disso envolve apenas os fluxos comerciais de importação (mais produtos chineses devem vir para o Brasil), em nada isso afeta os fluxos comerciais que irão, ou deixarão de ir, para aqueles outros Membros da OMC. Nesse exemplo, a grosso modo, quem perde é só o Brasil”.