Em 10 anos, apenas 1% da área plantada com soja na Amazônia está em desacordo com Moratória

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São Paulo – Em dez anos de existência, a Moratória da Soja consolidou-se como uma das principais iniciativas de combate ao desmatamento no bioma Amazônia e de orientação ao uso responsável dos seus recursos naturais.

Ao comemorar uma década da Moratória, o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) revela que os 37,2 mil hectares de soja da safra 2015/2016, em desacordo com a Moratória, representam apenas 1,1% da área desmatada no bioma.

O Relatório de Monitoramento do Plantio de Soja no Bioma Amazônia na safra 2015/2016, elaborado pela Agrosatélite e auditado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostra que a principal cultura agrícola do País não tem sido um fator relevante de desmatamento naquela região, que ocupa quase metade do território brasileiro. Revela, também, que tem sido possível conciliar a produção de alimentos com a conservação dos recursos naturais da maior floresta tropical do mundo.

Melhoria da governança

Em 2006, quando do início da Moratória, a governança pública era muito fraca e o desmatamento encontrava-se em um patamar muito elevado. O novo Código Florestal não havia sido aprovado, as regras não estavam claras e, pior, não havia o “enforcement” da lei, pois o monitoramento por satélite era incipiente e a fiscalização não era integrada.

No período dos 10 anos da Moratória, alcançaram-se dois objetivos: desenvolveu-se uma estrutura de governança pública para a produção responsável que desestimulou o desmatamento; tranquilizou-se o grupo de clientes da soja brasileira preocupados com a conservação da floresta amazônica. Esses eram os objetivos iniciais, explícitos no relatório do primeiro ano da Moratória, elaborado pelo GTS.

Sucesso

Grande parte do sucesso obtido por esse pacto de desmatamento zero se deve à mudança no uso da terra, ou seja, a expansão da soja tem ocorrido sobre áreas de pastagens oriundas de desflorestamentos anteriores à Moratória, em meados da década de 2000.

“Há um motivo especial para nos alegrarmos porque, além de a soja não ser um vetor importante de desmatamento no bioma Amazônia, construímos ao longo de uma década uma relação especial com a sociedade civil e com o Ministério do Meio Ambiente, baseada em transparência, confiança e credibilidade, aspectos fundamentais para garantir uma mensagem positiva aos consumidores da soja brasileira no exterior”, destaca o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Carlo Lovatelli, coordenador do setor privado no GTS.

O evento dos 10 anos da Moratória da Soja, realizado hoje, em São Paulo, é promovido pelo Grupo de Trabalho da Soja, que reúne o setor privado (Abiove, Anec e empresas associadas), a sociedade civil (Greenpeace, WWF-Brasil, TNC-Brasil, Imaflora, Ipam, Earth Innovation) e o governo federal (Ministério do Meio Ambiente e Banco do Brasil).

Histórico

A Moratória da Soja é um compromisso de desmatamento zero no bioma Amazônia assinado em 24 de julho de 2006 pela Abiove e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e suas empresas associadas. Elas assumiram o compromisso de não comprar nem financiar a soja cultivada em áreas desmatadas do bioma Amazônia a partir de julho de 2006. O objetivo tem sido o de conciliar a conservação da biodiversidade do bioma Amazônia com a produção de alimentos.

A Moratória da Soja respondeu ao questionamento de grupos ambientalistas e de clientes no Brasil e no exterior, que passaram a promover arranjos institucionais privados destinados a gerar novas regras sustentáveis para o cultivo de soja.

Em 2006, o Greenpeace e outras ONGs internacionais promoveram campanhas com ações diretas no Brasil e na Europa. O objetivo era sensibilizar a indústria da soja a fim de que adotasse medidas para conter o desmatamento e contribuísse para a governança ambiental da região. À época, por falta de informações oficiais consistentes, não se sabia qual era o papel da soja no desmatamento do bioma Amazônia.

Perspectivas

Em maio de 2016, a Moratória foi estendida por prazo indefinido, até que possa ser substituída por um mecanismo perene que assegure a governança ambiental da região. Tal mecanismo seria um sistema de monitoramento baseado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na lista de áreas embargadas do Ibama, semelhante ao que será implementado para fornecer crédito agrícola a partir de dezembro de 2017. As instituições financeiras serão obrigadas a exigir o CAR para a concessão de crédito agrícola. As indústrias de óleos vegetais poderão, voluntariamente, adotar o mesmo critério. As empresas e as associações continuarão participando do processo de monitoramento e de outras atividades para desestimular novos desmatamentos. Farão isso mantendo o diálogo com a sociedade civil, com o governo e com os consumidores.

Credibilidade

O cuidadoso processo de análise de centenas de imagens de satélites para o monitoramento das áreas desflorestadas após 22 de julho de 2008 (nova data de referência estabelecida pelo Código Florestal de 2012), visando à identificação do cultivo de soja em desacordo com a Moratória, permitiu monitorar 98% de toda área de cultivo da oleaginosa no bioma Amazônia.

Esse monitoramento proporciona uma avaliação consistente e de alta confiabilidade na identificação e no mapeamento do plantio de soja em áreas desflorestadas no contexto da Moratória da Soja, uma vez que os resultados passam por minuciosa auditoria realizada de forma independente pelo Inpe.

Monitoramento

O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélites do desmate por corte raso na Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais, que são usadas pelo governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas.

Segundo os critérios estabelecidos pelo GTS, o monitoramento das lavouras de soja está restrito aos desflorestamentos em propriedades rurais particulares ou àqueles parcialmente contidos em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Assentamentos, que totalizam 81% da área total desflorestada em polígonos com mais de 25 ha.

Da área de soja em desacordo com a Moratória da Soja, na safra 2015/16, fracionada pelo ano em que o desflorestamento foi mapeado pelo PRODES, 76% (28.492 ha) referem-se a cultivos observados nos quatro primeiros anos (2009 a 2012) do pacto.

De acordo com o Relatório do Monitoramento da Safra 2015/2016, o estado de MT teve a maior participação no plantio de soja em áreas em desacordo com a Moratória (28,3 mil ha), seguido do PA (7,5 mil ha), de RO (1,4 mil ha) e do AP (40 ha). Em RR não se identificou soja em desflorestamentos mapeados pelo PRODES no período da Moratória.

Nos 87 municípios monitorados, a taxa média de desflorestamentos observada depois da Moratória (2009-2015) é seis vezes menor do que no período anterior (2002-2008), o que revela a eficácia dos diversos mecanismos de redução de desmate vigentes nos últimos anos.

Bioma Cerrado

As empresas associadas à Abiove e à Anec preocupam-se com a utilização sustentável dos recursos naturais no bioma Cerrado, onde se encontram importantes bacias hidrográficas, e também têm uma política de compra e financiamento para a soja produzida na região.

As empresas não adquirem a oleaginosa oriunda de propriedades que: a) figurem na lista das áreas embargadas do Ibama por terem realizado desmatamentos ilegais; b) constem da lista de trabalho degradante ou análogo ao escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Outra exigência é que a soja em grão deve estar acompanhada dos documentos fiscais correspondentes.

Adicionalmente, indústrias e tradings passarão a pedir que os produtores rurais apresentem o Cadastro Ambiental Rural da fazenda, o qual será objeto de consulta quanto à sua regularidade no órgão estadual de meio ambiente. Os produtores que ainda não tiverem o CAR, ou que o mesmo esteja suspenso, serão orientados a regularizar a situação cadastral de imediato.

Essa campanha de orientação, que contribui para a melhoria da governança, será realizada até dezembro de 2017, prazo final para a realização do CAR.

O monitoramento da propriedade com o apoio do CAR e de imagens de satélite permitirá ao órgão ambiental acompanhar a preservação das áreas de alto valor da fazenda (áreas de preservação permanente) e também as áreas de reserva legal.

Fonte: Abiove

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