Em 2019, Brasil importou US$ 5 bilhões em produtos chineses com subsídios condenados, revela CNI

Compartilhe:

Brasília – Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que o Brasil importou US$ 5 bilhões em produtos chineses em 2019 cujos subsídios são combatidos por outros países por meio de medidas compensatórias, mas não pelo próprio Brasil. Esse valor representa 14,1% das importações brasileiras da China no ano passado.

Na prática, isso significa que esses bens entraram no país com preço abaixo do praticado no mercado por artifícios muitas vezes ilegais, numa concorrência desleal, com impacto negativo sobre a produção industrial, o investimento e o emprego no Brasil.

O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, explica que o tema é relevante na medida em que a China é a principal origem das importações brasileiras e é, também, o principal país a usar subsídios na indústria que distorcem o comércio internacional. Apesar disso, o Brasil tem  apenas uma medida compensatória aplicada contra esse país (atualmente suspensa por interesse público).

Assim, 98,1% das medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra a China são direitos antidumping, enquanto as principais economias aplicam também medidas compensatórias. Para se ter ideia, a Austrália aplica medidas compensatórias para cerca de 24% do total de suas medidas de defesa comercial contra a China. No Canadá, esse índice é de 38% e, nos Estados Unidos, de 32%.

As medidas antidumping buscam neutralizar na indústria nacional danos causados por produtos objeto de dumping (com preço abaixo do mercado) por meio de aplicação de alíquotas específicas. As medidas compensatórias, por sua vez, buscam justamente compensar o subsídio concedido à produção por governos estrangeiros por meio da imposição de barreiras antissubsídios, como taxas baseadas no percentual do subsídio concedido nos outros países.

Indústria defenda aplicação de medidas compensatórias contra produtos subsidiados

Diante desse quadro, a CNI defende que o Brasil passe a aplicar medidas compensatórias para esses produtos chineses. Para tanto, é necessário que o governo brasileiro publique um novo Decreto de Subsídios e Medidas Compensatórias, em discussão pelos órgãos do governo desde 2013. “Nossa legislação para combater esse tipo de subsídio está defasada. Precisamos que o governo modernize essa frente da defesa comercial brasileira e siga as melhores práticas das grandes economias”, afirma Abijaodi.

Além disso, a CNI solicita que o governo brasileiro apoie a declaração conjunta da iniciativa trilateral dos Estados Unidos, Japão e União Europeia sobre subsídios industriais na Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 20 de março, o Grupo de Trabalho de Comércio Justo, secretariado pela CNI, enviou carta ao ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, solicitando esse apoio.

Entre outros dispositivos, a proposta dos três membros consiste em ampliar a lista de tipos de subsídios considerados “proibidos” no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC e inverter o ônus da prova para subsídios que são extremamente prejudiciais.

“O Brasil precisa não apenas coibir esses subsídios por meio de medidas compensatórias, mas também se unir aos Estados Unidos, Japão e União Europeia nessa iniciativa. Agora, sobretudo com a crise causada pela pandemia de Covid-19, precisamos combater práticas desleais que prejudiquem nossa indústria”, diz Abijaodi.

Tags: