Mapa estabelece normas para a importação de cães-guia e produtos agropecuários na Olimpíada

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Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou hoje (11) no Diário Oficial da Uniao instrução normativa, assinada pela ministra Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que estabelece os procedimentos para importação de cães-guia e os produtos para a sua alimentação, que irão acompanhar os atletas dos Jogos Paralímpicos Rio 2016.

O texto define também normas para a importação de produtos de origem animal e vegetal para consumo humano das delegações, organizações e representações diplomáticas dos países participantes tanto dos Jogos Paralímpicos, quanto dos Jogos Olímpicos e de outros eventos associados que ocorrerão no Brasil.

A Instrução Normativa nº 4, de 10 de março de 2016, detalha, por exemplo, como deve ser a importação de cães-guias para a companhia dos atletas. Os animais devem estar acompanhados do Certificado Veterinário Internacional, emitido pela autoridade veterinária do país de origem, contendo todas as garantias sanitárias. O cão-guia com mais de três meses de idade deve chegar ao Brasil imunizado contra a raiva, com vacina autorizada pela respectiva autoridade veterinária.

Os produtos para uso próprio do cachorro devem estar acondicionados individualmente em embalagem apropriada, com o nome comercial do produto, nome e endereço do fabricante, identificação do lote e data ou prazo de validade. Esta identificação precisa estar em português, inglês ou espanhol.

O texto esclarece ainda quem são as pessoas que devem seguir as orientações do governo brasileiro. São atletas, preparadores técnicos, pessoal médico e paramédicos; dirigentes e pessoal de apoio em geral; árbitros e profissionais antidoping; membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (CPI); membros dos comitês olímpicos e federações desportivas; membros da World Anti-Doping Agency (Wada) e da Court of Arbitration for Sport (CAS); e observadores credenciados e membros de entidades estrangeiras.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra da Instrução Normativa nº 4.

 

Fonte: Mapa

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