Mapa investe no aumento da Indicação Geográfica para valorizar produtos agrícolas

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Brasília – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) investiu mais de R$ 1,5 milhão, nos últimos cinco anos, em convênios com associações de produtores, empresas de pesquisa e cooperativas para tornar viável a elaboração dos documentos necessários ao registro de Indicação Geográfica (IG) de produtos agropecuários.

O registro de IG é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, que se distinguem dos similares disponíveis no mercado. Apresentam qualidade única em função das condições geográficas naturais como solo, vegetação, clima e modo de produção.

No Brasil, já são oito produtos com registro de IG, como a cachaça de Paraty, o vinho do Vale dos Vinhedos e o arroz do Litoral Norte Gaúcho. A Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério apoia agricultores no cumprimento dos requisitos para o registro da IG, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Confira a entrevista da coordenadora de Incentivo à IG, Patrícia Saraiva, esclarecendo dúvidas sobre o registro:

Na prática, o que seria um produto com indicação geográfica?

Um produto com Indicação Geográfica (IG) passa a ser reconhecido pela qualidade diferenciada, vinculada ao território de produção ou extração e ao conhecimento dos produtores da região. Entre os benefícios diretos da IG, estão o diferencial em relação aos similares, a agregação de valor e a organização social dos produtores, que passam a agir coletivamente como defensores da IG contra a utilização indevida do nome protegido. Indiretamente a região é beneficiada pelo desenvolvimento econômico em outros ramos da economia, uma vez que passa a ser mais divulgada. Um exemplo é a região do Vale dos Vinhedos, onde o turismo gira em torno da produção de uva e vinhos.

Qual é a participação do Ministério da Agricultura no processo de obtenção da IG?

O papel do ministério é fomentar as ferramentas de agregação de valor para os produtos agropecuários, como a Indicação Geográfica e também as Marcas Coletivas. Atuamos no pré e no pós registro. Orientamos quanto à utilização das boas práticas de fabricação, manejo ou agrícolas. Apoiamos técnica e financeiramente todas as etapas do reconhecimento, como delimitação geográfica, levantamento histórico-cultural, elaboração do regulamento de uso, organização dos produtores, estudos e processos tecnológicos para melhoria da qualidade de produtos agropecuários em elaboração com instituições públicas e privadas. Capacitamos técnicos ou gestores de organizações que atuam em IG com palestras, cursos e oficinas.

O que é determinante para que um produto obtenha Indicação Geográfica (IG)?

O principal aspecto na IG é a reputação obtida pelo produto em função de características particulares da região em que é produzido. São duas as modalidades: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). &Eac ute; determinante para uma IP que o lugar se torne conhecido como centro de produção, extração ou fabricação do produto ou prestação de serviço. Por exemplo, Paraty, a cidade do Rio de Janeiro, se tornou conhecida pela produção de cachaça.

O levantamento da história e da produção, livros, entrevistas com antigos moradores da região, jornais e publicações são peças que ajudam a comprovar a notoriedade da área. No caso de uma DO, pesquisas científicas provaram que clima, solo e ventos da região são fundamentais para garantir as características do produto. A temperatura e a altitude são fatores do ambiente e do saber fazer que determinam o diferencial do produto, como é o caso do arroz do Litoral Norte Gaúcho.

Como é o processo de busca da IG, quais são as fases e em quanto tempo, em média, é possível obter o selo que indica a origem?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão que reconhece e emite o registro das Indicações Geográficas, com base na Resolução n.º 75/2000. São preenchidos um formulário do INPI e um dossiê para a comprovação da notoriedade, da vinculação com o ambiente, a delimitação geográfica, o regulamento de uso e a existência de uma estrutura de controle.

O processo passa, inicialmente, pelo exame formal e pela publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo prazo de 60 dias para a oposição de terceiros. O INPI pode solicitar complementações ou reapresentação de documentos e, uma vez cumpridos os prazos e exigências, defere ou indefere o pedido de registro.

Até que ponto a Indicação Geográfica na agropecuária agrega valor ao produto?

Um dos principais objetivos do registro é proteger o produtor da concorrência desleal, da usurpação do nome do produto, e também garantir ao consumidor a procedência e qualidade do produto. Além de agregar valor, a IG proporciona o desenvolvimento socioeconômico da região, a organização dos produtores e da produção, a valorização do patrimônio cultural e o incremento do turismo.

Quais os principais requisitos para obtenção da IG?

Uma organização dos produtores atuante. A IG é uma ferramenta de uso coletivo que deverá ser solicitada por intermédio de uma entidade representativa dos interessados. Além disso, devem ser estabelecidos padrões para os produtos, normas de produção e de controle.

O produto final tem algum acréscimo no preço por possuir IG?

Os produtos com Indicação Geográfica englobam atributos que incluem a satisfação do consumidor em adquirir algo que contribui para a preservação de uma tradição e de identidade cultural. No Brasil, ainda são pouco conhecidos e nem sempre possuem maior preço. Na Europa, os consumidores pagam a mais por produtos de origem controlada. Mas o preço não é a principal vantagem do produto com IG. Podem ser destacados ganhos como a maior estabilidade dos preços, abertura de mercados, melhoria qualitativa e padronização dos produtos e desenvolvimento do agroturismo.

Podemos dizer que a IG é uma nova oportunidade para produtores?

A Indicação Geográfica no Bras il é bem recente, se comparada com sua utilização na Europa. Por isso, estamos em processo de difusão dessa ferramenta entre os produtores. Algumas entidades que atuam no setor agropecuário já desenvolvem ações de Indicação Geográfica, como o Ministério da Agricultura, a Embrapa, o Sebrae, algumas universidades e centros de pesquisa. O Brasil conta inúmeras regiões potenciais para registro de IG.

A IG já é uma tendência na agropecuária?

Com certeza, a Indicação Geográfica é ferramenta de diferenciação, qualificação e promoção de produtos e regiões. O sistema produtivo deve evoluir para atender as demandas. O setor agropecuário também segue essa tendência, buscando segurança alimentar, respeito aos aspectos ambientais, culturais e sociais e produtos diferenciados.

Quem pode solicitar a IG e como proceder?

De acordo com a Resolução n.º 75/2000, o solicitante do registro deve ser o substituto processual dos produtores, isto é, uma entidade representante da coletividade, como associação ou cooperativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Mapa

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