A partir de 2015 indústria terá 16 meses para elevar o teor de suco em néctar de laranja e uva

Compartilhe:

Brasília – A partir de janeiro de 2015 os néctares de laranja e de uva deverão conter 40%, no mínimo, do conteúdo de suco da respectiva fruta. A decisão foi assinada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade, e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.

Atualmente, a quantidade mínima de suco em néctar exigida é de 30% e no caso de fruta ou vegetal com acidez, não deve ser inferior a 20%. O objetivo da instrução normativa é aumentar o teor nos néctares de laranja e de uva gradativamente de modo a não prejudicar os consumidores nem a indústria. Por este motivo, fica definido que o setor produtivo terá 16 meses para se adaptar à exigência de 40% e mais 12 meses (janeiro de 2016) para elevar o teor mínimo para 50%.

O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Ricardo Cavalcanti, explica que a decisão de escalonar o prazo foi tomada em audiência pública que reuniu todos os segmentos das cadeias produtivas da uva e da laranja em julho. “Ouvimos cuidadosamente todas as partes e todos cederam um pouco, objetivando um produto final de qualidade para o consumidor”, salientou.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Tags: